CEBAS

13/07/2012 09:00

 

PORTARIA Nº 589, DE 13 DE JULHO DE 2012

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 779/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 71000.088416/2009-36, resolve:
Art. 1º Deferir a concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pelo Esquadrão Vida Para Adolescentes, CNPJ 02.969.654/0001-53, com sede em Caçapava/SP, com validade de 03 (três) anos, a contar da data desta publicação no Diário Oficial da União, nos termos do parágrafo 2º, art. 3º do Decreto nº 2.536, de 07 de abril de 1998.
Art. 2º Pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN

 

Link:

https://www.jusbrasil.com.br/diarios/38731893/dou-secao-1-17-07-2012-pg-68/pdfView

https://www.jusbrasil.com.br/diarios/38731894/dou-secao-1-17-07-2012-pg-69/pdfView

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