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04/05/2010 09:20

O Projeto de Lei 1300/99 propõe mudanças importantes, que simplificam e incentivam as contribuições, por meio de dedução do Imposto de Renda, para projetos sociais voltados à infância e adolescência.

Clique aqui para acessar o site da Câmara Federal e ter acesso a tramitação completa do projeto.

Como Participar

Para participar do Movimento Destino Certo (www.assinedestinocerto.com.br), basta assinar o formulário nos eventos de coleta de assinatura.

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Como é hoje

Como contribuir para os Fundos hoje, sem a aprovação do projeto de lei? 

Para Pessoas Físicas
Atualmente, somente as pessoas físicas que utilizam o Modelo Completo de Declaração do Imposto de Renda podem contribuir com os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou seja, quem opta pelo Modelo Simplificado (a maioria das pessoas físicas) não tem a oportunidade de contribuir.

Além disso, as doações devem ser feitas até o último dia do ano-calendário (o ano que precede aquele em que a declaração será entregue), a partir de estimativas – o que nem sempre é simples para a pessoa física.

Para Pessoas Jurídicas
A dedução de 1% do imposto de renda devido só é permitida às empresas tributadas pelo lucro real. Empresas que adotam o lucro arbitrado ou presumido não podem contribuir com os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O que muda

Contribuir com os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente não custa nada, mas pode ser mais fácil.
O Projeto de Lei 1300/99 propõe mudanças importantes na atual forma de incentivo fiscal às doações aos Fundos por meio de dedução do Imposto de Renda.

Confira quais são as principais alterações:
Com a aprovação do projeto de lei, empresas tributadas com lucro arbitrado ou presumido também poderão contribuir, assim como
Pessoas Físicas que optam pelo Modelo Simplificado de Declaração do Imposto de Renda.

Além disso, o projeto de lei propõe que as doações de pessoas físicas possam ser feitas até o momento da entrega da declaração, diferente
da legislação atual, que exige que as doações aconteçam até 31 de dezembro do ano anterior. 

Aplicação Recursos

Os recursos obtidos pelos Fundos são destinados exclusivamente ao financiamento de programas de atendimento a crianças e adolescentes, que visam promover e garantir seus direitos.

Como os recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são aplicados?
De acordo com as demandas e prioridades de cada município, os recursos podem ser destinados para:
• Estudos e diagnósticos municipais sobre a situação das crianças e adolescentes;
• Programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, vítimas de maus-tratos e exploração sexual,
autores de atos infracionais;
• Programas de incentivo à guarda e adoção;
• Erradicação do trabalho infantil;
• Profissionalização dos jovens;
• Divulgação dos direitos das crianças e adolescentes, dentre outras iniciativas.

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